Carta Europeia da Água proclamada em Estrasburgo em 6 de Maio de 1968
1- Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.
2- Os recursos de água doce não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.
3- Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dependem dela.
4- A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização para que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.
5- Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas, quer privadas.
6- A manutenção de uma cobertura vegetal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.
7- Os recursos aquíferos devem ser inventariados.
8- A boa gestão da água deve ser objecto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.
9- A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, de formação de especialistas e de informação pública.
10- A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
11- A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.
A água não tem fronteiras. É o recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.
Carta Europeia da Água proclamada em Estrasburgo em 6 de Maio de 1968
1- Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.
2- Os recursos de água doce não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.
3- Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dependem dela.
4- A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização para que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.
5- Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas, quer privadas.
6- A manutenção de uma cobertura vegetal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.
7- Os recursos aquíferos devem ser inventariados.
8- A boa gestão da água deve ser objecto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.
9- A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, de formação de especialistas e de informação pública.
10- A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
11- A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.
A água não tem fronteiras. É o recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.